Está comprovado que as árvores urbanas têm o poder de reduzir a obesidade, a depressão e o stress, aumentar a produtividade e o bem-estar e diminuir a incidência de asma e doenças cardíacas nos habitantes das cidades. A constatação está no novo relatório da organização The Nature Conservancy, em que os cientistas afirmam que as árvores urbanas são uma importante estratégia para a melhoria da saúde pública nas cidades.

As árvores urbanas oferecem todos estes benefícios e muito mais: elas filtram o ar, ajudando a remover as partículas de poluentes emitidas por veículos e pelas indústrias e melhoram o microclima urbano.

Mas não para por aí. Oferecem proteção à biodiversidade, retêm a água da chuva e aumentam a área permeável das cidades, diminuindo o risco de enchentes e alagamentos. Sem contar que embelezam as cidades e valorizam os bairros.

Mesmo com tantos benefícios, o Brasil tem um déficit mínimo de arborização urbana de 15 milhões de árvores, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Embora ainda não conte com um censo, estima-se que a área urbana de Jundiaí tenha em torno de 150 mil árvores, sem contar a área rural e a área da Serra do Japi. Entretanto, a distribuição dessas árvores é desigual e há áreas com grande carência delas.

Não há um consenso metodológico sobre a métrica de quantas árvores por pessoa seria o ideal nas áreas urbanas, mas é certo que quanto mais verde a cidade, melhor a qualidade do ar, melhor a saúde pública e mais agradáveis a paisagem e o microclima nessas áreas.

Ao mesmo tempo, quantidade não é tudo. É preciso planejar onde e como se plantam as árvores e a realização de manejo e manutenção adequada dessas áreas. Para isso, o plano municipal de arborização é um instrumento indispensável. A arborização urbana é amparada por vários instrumentos legais, desde a própria Constituição (Art. 225º), passando pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98- Art. 49º), pelo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012 – Art. 25º) e finalmente pelo Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001 – Art. 2º).

Todos esses benefícios das árvores e respaldo legal para arborização deveriam inspirar não só os tomadores de decisão, mas todo habitante das áreas urbanas a terem mais árvores em seu entorno e colocar a mão na “terra” para isso. (Foto: Wilson De Maria)

Para saber mais: https://global.nature.org/content/healthyair 

* Publicado em http://www.jundiagora.com.br/arvores-urbanas/, 22 de abril de 2018.

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